Fonte: Scott Graham
ITCD ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação), é o imposto que recai sobre a transmissão de bens e patrimônio de pessoas que faleceram ou então de bens que estão sendo doados.
Como descrito, o referido imposto deve ser cobrado quando do inventário, sobrepartilha, doação, divórcio (quando há cessão de bens de um cônjuge ao outro), geralmente o mesmo é pego ao final do processo, quando os bens já foram elencados e então calculados em seu valor total.
O ITCD ou ITCMD é um imposto ESTADUAL, ou seja, é responsabilidade do estado onde se situam os bens (imóveis), já no caso de bens móveis será no estado onde corre o processo ou do de residência do falecido.
Uma das grandes perguntas é quanto custa o imposto e porque é tão caro na maioria das vezes. Bom o valor muda de estado para estado, isso porque a legislação é diferente em cada um deles, com alíquotas e regras diferentes, por exemplo, em Santa Catarina o valor do imposto dependerá do montante do patrimônio e do número de beneficiários, podendo, a depender dos valores variar de 1 a 8%.
As regras devem ser vistas de estado em estado, mas em suma a possibilidade dependerá dos valores, alguns estados parcelam, ou então emitem guias separadas para cada um dos beneficiários, também deve-se levar em consideração os valores, que podem influenciar na quantidade de parcelas possíveis.
Fonte: Way Home
Havendo bens em diferentes estados, primeiramente devemos verificar quais os tipos de bens, se são imóveis em estados distintos deve-se fazer o imposto em ambos os estados, sendo moveis poderão ser realizados no estado onde corre o mesmo ou no de domicílio do falecido.
Procure sempre profissionais especializados, ter uma assessoria cuidadosa nessa questão não só traz rapidez, mas também economia, procure fazer orçamento de impostos e despesas, isso pode significar uma grande folga no bolso e evite muitas dores de cabeça.