Guarda Compartilhada
Publicações   → Guarda Compartilhada

Guarda Compartilhada

Fonte: Free Pik


Quais são os critérios da guarda compartilhada?

Em modo geral, quando há requerimento de divórcio e existe criança ou adolescente envolvida no litígio, essa decisão já é tomada durante todo o processo de separação. A Guarda Compartilhada não diz respeito somente à divisão de tempo, uma vez que a guarda é exercida em conjunto pelos pais, ou por duas ou mais pessoas, desse modo há o compartilhamento do exercício das funções paternas e maternas, na rotina da criança ou do adolescente. Dessa forma, o juiz irá analisar e decidir sobre o tipo de guarda a ser aplicada.

Decidir com quem vai ficar com os filhos após o divórcio, exige conhecer como funciona o processo de guarda compartilhada, fato que é indispensável. Uma vez, que o vínculo dos pais pode acabar com a assinatura do divórcio, todavia, quando há filhos é uma situação diferente. Os deveres e responsabilidades indispensavelmente devem ser cumpridos para resguardar a proteção de crianças e adolescentes nesse tipo de situação.

Algo importante que podemos ressaltar é que Pai e mãe não precisam após o divórcio ter laços de amizade para que a guarda compartilhada seja efetuada, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), não é necessário haver convívio amigável entre os ex-cônjuges para que seja aplicado o compartilhamento da guarda, uma vez que exclusivamente o interesse da criança e do adolescente será priorizado.

O órgão entende que a convivência do filho com ambos os genitores é a regra, apesar do fato de haver clima estremecido entre os adultos. Entende-se que é tarefa do juiz que analisa a causa estabelecer as regras e aplicar eventuais punições diante do descumprimento dos termos previamente avançados. A seguir iremos citar com detalhes o que é a guarda compartilhada, como ela funciona, o que fazer diante de caso de alienação parental e como pedir a guarda compartilhada.

Continue a leitura!

O que é a guarda compartilhada?

Inicialmente começamos com a análise da previsão do artigo 1583, inciso 1° do Código Civil, que dispõe, a guarda compartilhada é aquela onde os pais são responsáveis conjuntos pelo filho(a), tendo o direito e dever de estar na companhia dos filhos, se tornando o responsável por cuidar e zelar por seus interesses. Nessa forma de guarda o objetivo é garantir a convivência de pais e filhos, de maneira harmoniosa, ainda que os pais não estejam mais juntos.

Comumente, este é o regime adotado por pais que se divorciam litigiosamente. Todavia, há outras 2 situações em que o não concede a guarda compartilhada, são elas: Em situações em que não se mostrar adequado ao melhor interesse dos seus filhos, ou ainda se algum dos pais renunciar à guarda do filho(a).

Os tipos de guarda mais utilizados no Brasil e previstos no Código Civil, são:

Guarda unilateral: quando os filhos ou um dos filhos está sob a guarda de apenas um dos pais (ou de outra pessoa que substitua os pais), por decisão do casal ou por decisão do juiz. Neste caso, aquele que não possui a guarda, ainda tem direito a pedir informações sobre o filho(a).

Guarda compartilhada: é quando ambos os pais têm responsabilidade conjunta na criação dos filhos com o que diz respeito a decisões ligadas à criança. Essas classificações são indispensáveis para garantir que os interesses da criança ou adolescente sejam atendidos, garantindo a boa harmonia entre os pais e evitando a alienação parental.

Quem decide pela guarda compartilhada?

Fonte: EKATERINA BOLOVTSOVA

A Lei 13.058, de 22 de dezembro de 2014, prevê que a guarda compartilhada deve ser exclusivamente decidida pelo juiz se os pais não tiverem assentido de outro modo. Sabe-se que não é obrigatória, visto que um dos pais pode renunciar à guarda do filho(a), mas os casos em que não é aplicada são excepcionais.

Quem determina é o juiz levando como regra o melhor ao interesse do menor envolvido, e afastamento qualquer acordo ou vontades dos pais. Qualquer que seja a causa do término do casamento, tanto o pai ou a mãe são igualmente responsáveis pelo filho.

Qual a diferença entre guarda compartilhada e convivência alternada?

Não se deve confundir guarda compartilhada com convivência alternada porque são duas coisas bem diferentes. O juiz que aprecia a causa pode decidir por qualquer uma das duas formas, se assim achar melhor para os filhos envolvidos no processo. O que distingue é que na guarda compartilhada o pai ou a mãe que não estiver morando com o filho(a), tem direito à convivência e possui a guarda legal.

Quanto à convivência alternada, os filhos acabam alterando um tempo na casa de cada um dos pais, ou seja, passa 1 semana em cada casa, podendo ser modificado às vezes, por exemplo.

Em caso de a criança optar por um dos pais, como fica? Não é de hoje que a Justiça entende que um menor não possui plena capacidade de compreender a situação dos fatos e tomar uma decisão tão contundente quanto à escolha do genitor, situação que pode acabar prejudicando o desenvolvimento e criação da criança ou adolescente.

Em função disso, a regra é que os pais compartilhem a guarda da criança, podendo o menor ser ouvido apenas em questões excepcionais, com indispensável acompanhamento de uma equipe especializada.

Os avós têm direito à guarda compartilhada da criança?

Guarda compartilhada é de atribuição aos pais, quanto os avós possuem direito legal à convivência com a criança, caso seja negado pelos pais o convívio pode buscar amparo na justiça.

Como requerer a guarda compartilhada?

Fonte: Drobot Dean

Em regra, quando há solicitação de divórcio e existe criança ou adolescente envolvido, essa decisão já é tomada de plano durante todo o processo de separação. O juiz que apreciar a causa irá analisar e decidir sobre o tipo de guarda adequado ao caso. Os genitores podem cooperar e decidir o tipo de guarda por total acordo, se tiverem uma boa relação, resguardando sempre o interesse e cuidados do filho(a).

Ficou com alguma dúvida?

Procure sempre profissionais especializados, ter uma assessoria cuidadosa nessa questão não só traz rapidez, mas também economia, procure fazer orçamento de impostos e despesas, isso pode significar uma grande folga no bolso e evite muitas dores de cabeça.