Inventário Extrajudicial
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Inventário Extrajudicial

Fonte: Alena Darmel

Você já se viu ou está na situação de precisar fazer um inventário?

Bom, ter de fazer um inventário pode parecer um procedimento complicado, isso porque é um momento em que muitas vezes a família ainda está durante o luto da perda, e envolver bens materiais nesse momento é uma situação delicada. Além disso, o inventário é um procedimento que pode se tornar bastante demorado a depender da situação, principalmente quando existe a disputa entre familiares ou menores envolvidos, quando se torna obrigatória a judicialização, por isso, a via extrajudicial (em cartórios), quando disponível, costuma ser uma saída boa para evitar percalços.

Mas quando eu posso fazer um Inventário no cartório?

Existem alguns pressupostos básicos para abertura do inventário extrajudicial – Segundo a ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do Brasil):

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado; (já existem decisões que autorizam que o inventário ou eventual sobrepartilha possam ser feitos em cartórios, desde haja a autorização judicial).
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Como fazer com que o Inventário "saia" Rápido?

Ainda que feito em Cartório muitas pessoas acham processo ainda demorado, mas por que? O que faz um processo como esse ser rápido é a maneira como se faz, e a forma mais RÁPIDA é fazer da maneira CERTA, para tanto é necessário saber questões fundamentais sobre esta forma de processo que são:

Documentos necessários: (segundo a ANOREG)

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec;
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90dias).
  • Documentos do imóvel (matrícula atualizada dos últimos 30 dias)
  • Documento do Veículo
  • Extratos Bancários (quando valores em dinheiro)
  • Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas; (sócio falecido)

Fonte: Alena Darmel

Onde fazê-lo?

O Inventário Extrajudicial deve ser feito em Cartório de notas (Tabelionato), detalhe muito importante é que: diferente do judicial o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Diferentemente do judicial.”

Cada serventia tem sua forma de gestão, trabalho e atendimento, saber escolher o cartório parece banal mas é importantíssimo, pois se escolher um cartório que é rápido ao fazer e tem prática em vários inventários seu pedido terá um tempo muito mais rápido pra ser finalizado.

Mas o que deve ser feito para que o Inventário seja rápido?

Devemos levar em consideração uma coisa: se o falecido deixou débitos com a União, Estado, ou Município, o inventário não se conclui, ou seja, antes de pedir certidões novas, matrículas, fazer impostos, deve-se ter em mente que tudo deve estar regular, com a documentação regular e o falecido sem pendências tudo se resolverá mais fácil. Parece óbvio, mas regularizar antes de entrar com o pedido no cartório é diferença entre o processo ser mais uma pasta com pendências que fica de lado na mesa para o processo que já está na fila da lavratura.

As CNDs (Certidões negativas de Débitos devem estar em dia – Federais estaduais e municipais), bem como a certidão negativa de testamento expedida, e as condições de indisponibilidade checada, muitas vezes nada disso é verificado e as surpresas vem quando o processo já está no cartório, e já fora gasto dinheiro com certidões, por exemplo, que acabam vencendo até que tudo esteja sanado.

E quanto vou pagar?

Fonte: cottonbro studio

Essa acaba sendo uma das principais dúvidas, isso dependerá de três situações distintas, tais podemos ver a seguir:

  1. Valor dos bens da herança: (Quanto maior o valor, maior o custo com impostos e emolumentos de cartório)
  2. Do Estado onde ficam os imóveis: (Cada Estado tem alíquotas de ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis doação) diferentes, o que interfere no valor.
  3. Do estado onde é feito o inventário: (Cada Estado tem um valor de emolumentos de cartório diferente)

Ficou com alguma dúvida?

Procure sempre profissionais especializados, ter uma assessoria cuidadosa nessa questão não só traz rapidez, mas também economia, procure fazer orçamento de impostos e despesas, isso pode significar uma grande folga no bolso e evite muitas dores de cabeça.